No ramo do DIREITO AERONÁUTICO, popularmente conhecido como DIREITO AÉREO abordamos os direitos e deveres dos transportadores bem como dos passageiros (enquanto Consumidores de uma prestação de serviços), isso sob a ótica do transporte aéreo no campo doméstico e internacional.
Noutro giro, essa ramificação do direito trata de assuntos como trafego aéreo, proteção à realização do voo, transporte aéreo de passageiros e cargas, bem como as relações internacionais ao qual o brasil é signatário.
Além disso, o Direito Aéreo também aborda a responsabilidade civil das transportadoras (companhias aéreas) diante às falhas nas prestações de serviços quando resultam em dano ao consumidor, seja por eventual atraso ou cancelamento de voo, ocorrência de overbooking ou no-show, além de casos em que há a ocorrência de extravios temporários ou definitivos de pertences dos passageiros.
Em síntese, o Direito Aeronáutico aborda as relações jurídicas que vincularam a navegação aérea, a aviação civil em um quadro geral nacional e internacional e as regras, normas e tratados internacionais que regem esse direito.